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fevereiro 2020

  • eduardo
  • Sem categoria
  • fevereiro 12, 2020

Legalidade do setor de cobranças e recuperação de crédito

No Brasil não existe órgão responsável pela regulamentação do setor de cobranças e recuperação de crédito. Qualquer pessoa pode abrir um escritório de cobrança. Muitas vezes, o que se faz é abrir uma empresa e só depois a empresa é legalizada.

Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, por exemplo, onde uma empresa antes de começar suas operações precisa apresentar para o governo, o planejamento fiscal do negócio, sua viabilidade e o plano de negócios para pelo menos cinco anos. No Brasil ainda se debate a legalidade do setor de cobranças como indústria.

Outro ponto que difere brasileiros e estadunidenses nesse sentido é a burocracia. Enquanto na América do Norte é possível se abrir uma empresa em apenas um dia com a documentação correta, no Brasil isso poderia levar meses.

Nos Estados Unidos, companhias de cobrança devem cumprir uma série de diretrizes federais e estaduais que estabelecem os direitos dos consumidores e as responsabilidades dos cobradores. São muitos órgãos e leis, inclusive divididos por segmentos, o que torna o sistema bastante complexo e bem elaborado.

Empresas e profissionais de cobrança precisam conhecer muito bem a legislação. O Fair Debt Collection Practices Act (FDCPA) disciplina as empresas e protege os consumidores de práticas injustas e abusivas, restringindo meios e métodos pelos quais se pode entrar em contato com o devedor, a hora do dia e até o número de vezes.

Em caso de transgressão dessa lei, o consumidor pode mover uma ação tanto contra a empresa de cobrança quanto contra seu profissional, dentro de até um ano. No Brasil, não temos os mesmos meios. Os consumidores brasileiros recorrem ao Procon ou até mesmo à justiça comum, podendo levar meses e até anos para se obter uma resposta.

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  • eduardo
  • Sem categoria
  • fevereiro 12, 2020

Recuperação de crédito

A economia passa por grave crise no Brasil e em boa parte do mundo.Em momentos como esse de desemprego e rápidas mudanças no perfil dos consumidores, torna-se ainda mais delicada a atividade de cobrança.

Sensibilidade, estratégias, tecnologias robustas e talento se fazem cada vez mais necessárias nesses desafios. Afinal, a atividade lida com pessoas em situações difíceis. Sem contar sua importância para a economia do país, ao reintegrar clientes ao ciclo do consumo e repor perdas das corporações.

Conforme dados da Pesquisa Nacional de endividamento e Inadimplência do Consumidor – PEIC – do CNC, mais de 57% das famílias brasileiras estão endividadas e 24,2% delas têm contas em atraso. A recuperação de crédito se faz cada vez mais necessária, enquanto os empréstimos bancários tiveram alta de 6,6% ao longo do ano de 2019, os títulos de dívida também cresceram exponencialmente para 14,5% no mesmo período.

A taxa de desemprego é outro atenuante, desde 2018 houve redução mas os números seguem preocupantes, em 2018 a taxa era de 12,3%, a última pesquisa do IBGE, feita em dezembro de 2019 aponta para 11% da população desempregada, o que representa 11 milhões de brasileiros nessa situação, uma ligeira melhora, porém os números seguem preocupantes.

Em 2017, um estudo apontou que 85% das pessoas atingidas pelo desemprego, razão mais comum para o endividamento, nem pensam em ter novas contas e obrigações no curto prazo. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C).

A economia caminha a passos lentos, há uma ligeira melhora nos índices, mas para alcançarmos o patamar de outros tempos, ainda levará tempo. Pouco tempo atrás, as facilidades de comprar a crédito, o apelo ao consumo e a economia em progresso não permitiam vislumbrar a crise que se avizinhava.

Por isso o processo de cobrança deve entender e se adaptar a situação, trazendo uma abordagem humana e eficaz, que entenda a situação do país e de seus clientes, oferecendo a eles uma opção razoável para quitação de débitos e recuperação de seus créditos. Fomentando e fazendo a economia girar.

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  • eduardo
  • Sem categoria
  • fevereiro 11, 2020

Cobrança por meios digitais cresce, mas insatisfação de clientes aumenta também

Com a grande concorrência que existe hoje nas redes de varejo é preciso, estar atento aquilo que possa diferenciar e agregar valor em relação à concorrência. Nas empresas focadas em cobranças, não é diferente.

As ferramentas digitais aliadas ao capital humano auxiliam muito no processo de recuperação de créditos. É preciso aliar tecnologia e humanidade para se criar um bom processo de cobrança, por se tratar de algo delicado que lida com a psique e emoções humanas, é preciso investir em pessoal treinado e qualificado para este tipo de ação.

As negociações puramente digitais não oferecem margem para negociações ou desconto a serem ofertados. o que pode causar desânimo no cliente devedor. Por sua vez, quem não arca com os débitos em dia também tem recorrido cada vez mais aos meios virtuais para negociar.

Em 2017 eram 40,6% os que já tinham feito isso alguma vez, e são 54,9% este ano. Os dados são de um levantamento do Igeoc, instituto que reúne 15 empresas de telecobrança do Brasil, que apontou ainda ser o Whatsapp o canal digital mais utilizado pelosinadimplentes: a quantidade de pessoas que utilizaram, inclusive, saltou de 48,2% em 2017 para 74,9% em 2019.

Esse aumento em número de acessos não reflete porém a satisfação dos clientes ao negociar por esses canais, em 2018 81,8% se dizia satisfeito, já em 2019 esse número caiu para 72,3%. Se considerarmos apenas os inadimplentes que não fizeram acordo para quitar os débitos, a insatisfação com os meios digitais de cobrança é de 34%.

E ao serem perguntados por que a experiência não foi satisfatória, 50,4% responderam que eles oferecem poucas opções de pagamentos e descontos, segundo dados do Igeoc. Há muito tempo as empresas do ramo de cobrança têm entrado cada vez mais nos canais digitais. Eles já fazem parte do dia a dia das empresas de crédito e telecobrança.

Estão presentes em duas importantes frentes: nos canais como ferramentas de trabalho, como whatsapp, APPs, entre outros, e na inteligência artificial com dados, voz e speed analytics para dialogar com o cliente. Mas vale sempre ressaltar que o ideal é mesclar o capital humano e o tecnológico, usar o melhor das duas vertentes, para prestar um serviço de qualidade, com boa base de dados e um atendimento humano, regido, principalmente pelo bem-estar do cliente.

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  • eduardo
  • Sem categoria
  • fevereiro 5, 2020

Recuperação de crédito

A economia passa por grave crise no Brasil e em boa parte do mundo.Em momentos como esse de desemprego e rápidas mudanças no perfil dos consumidores, torna-se ainda mais delicada a atividade de cobrança. Sensibilidade, estratégias, tecnologias robustas e talento se fazem cada vez mais necessárias nesses desafios. Afinal, a atividade lida com pessoas em situações difíceis. Sem contar sua importância para a economia do país, ao reintegrar clientes ao ciclo do consumo e repor perdas das corporações. 

Conforme dados da Pesquisa Nacional de endividamento e Inadimplência do Consumidor – PEIC – do CNC, mais de 57% das famílias brasileiras estão endividadas e 24,2% delas têm contas em atraso. A recuperação de crédito se faz cada vez mais necessária, enquanto os empréstimos bancários tiveram alta de 6,6% ao longo do ano de 2019, os títulos de dívida também cresceram exponencialmente para 14,5% no mesmo período.

A taxa de desemprego é outro atenuante, desde 2018 houve redução mas os números seguem preocupantes, em 2018 a taxa era de 12,3%, a última pesquisa do IBGE, feita em dezembro de 2019 aponta para 11% da população desempregada, o que representa 11 milhões de brasileiros nessa situação, uma ligeira melhora, porém os números seguem preocupantes. Em 2017, um estudo apontou que 85% das pessoas atingidas pelo desemprego, razão mais comum para o endividamento, nem pensam em ter novas contas e obrigações no curto prazo. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad-C).

A economia caminha a passos lentos, há uma ligeira melhora nos índices, mas para alcançarmos o patamar de outros tempos, ainda levará tempo. Pouco tempo atrás, as facilidades de comprar a crédito, o apelo ao consumo e a economia em progresso não permitiam vislumbrar a crise que se avizinhava. Por isso o processo de cobrança deve entender e se adaptar a situação, trazendo uma abordagem humana e eficaz, que entenda a situação do país e de seus clientes, oferecendo a eles uma opção razoável para quitação de débitos e recuperação de seus créditos. Fomentando e fazendo a economia girar.

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  • fevereiro 5, 2020

Cobrança por meios digitais cresce, mas insatisfação de clientes aumenta também

Com a grande concorrência que existe hoje nas redes de varejo é preciso, estar atento aquilo que possa diferenciar e agregar valor em relação à concorrência. Nas empresas focadas em cobranças, não é diferente. As ferramentas digitais aliadas ao capital humano auxiliam muito no processo de recuperação de créditos. É preciso aliar tecnologia e humanidade para se criar um bom processo de cobrança, por se tratar de algo delicado que lida com a psique e emoções humanas, é preciso investir em pessoal treinado e qualificado para este tipo de ação.

As negociações puramente digitais não oferecem margem para negociações ou desconto a serem ofertados. o que pode causar desânimo no cliente devedor. Por sua vez, quem não arca com os débitos em dia também tem recorrido cada vez mais aos meios virtuais para negociar. Em 2017 eram 40,6% os que já tinham feito isso alguma vez, e são 54,9% este ano. Os dados são de um levantamento do Igeoc, instituto que reúne 15 empresas de telecobrança do Brasil, que apontou ainda ser o Whatsapp o canal digital mais utilizado pelos inadimplentes: a quantidade de pessoas que utilizaram, inclusive, saltou de 48,2% em 2017 para 74,9% em 2019. Esse aumento em número de acessos não reflete porém a satisfação dos clientes ao negociar por esses canais, em 2018 81,8% se dizia satisfeito, já em 2019 esse número caiu para 72,3%. Se considerarmos apenas os inadimplentes que não fizeram acordo para quitar os débitos, a insatisfação com os meios digitais de cobrança é de 34%. E ao serem perguntados por que a experiência não foi satisfatória, 50,4% responderam que eles oferecem poucas opções de pagamentos e descontos, segundo dados do Igeoc.

Há muito tempo as empresas do ramo de cobrança têm entrado cada vez mais nos canais digitais. Eles já fazem parte do dia a dia das empresas de crédito e telecobrança. Estão presentes em duas importantes frentes: nos canais como ferramentas de trabalho, como whatsapp, APPs, entre outros, e na inteligência artificial com dados, voz e speed analytics para dialogar com o cliente. Mas vale sempre ressaltar que o ideal é mesclar o capital humano e o tecnológico, usar o melhor das duas vertentes, para prestar um serviço de qualidade, com boa base de dados e um atendimento humano, regido, principalmente pelo bem-estar do cliente.

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Legalidade do setor de cobranças e recuperação de crédito

No Brasil não existe órgão responsável pela regulamentação do setor de cobranças e recuperação de crédito. Qualquer pessoa pode abrir um escritório de cobrança. Muitas vezes, o que se faz é abrir uma empresa e só depois a empresa é legalizada. Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, por exemplo, onde uma empresa antes de começar suas operações precisa apresentar para o governo, o planejamento fiscal do negócio, sua viabilidade e o plano de negócios para pelo menos cinco anos. No Brasil ainda se debate a legalidade do setor de cobranças como indústria.

Outro ponto que difere brasileiros e estadunidenses nesse sentido é a burocracia. Enquanto na América do Norte é possível se abrir uma empresa em apenas um dia com a documentação correta, no Brasil isso poderia levar meses.

Nos Estados Unidos, companhias de cobrança devem cumprir uma série de diretrizes federais e estaduais que estabelecem os direitos dos consumidores e as responsabilidades dos cobradores. São muitos órgãos e leis, inclusive divididos por segmentos, o que torna o sistema bastante complexo e bem elaborado. Empresas e profissionais de cobrança precisam conhecer muito bem a legislação. O Fair Debt Collection Practices Act (FDCPA) disciplina as empresas e protege os consumidores de práticas injustas e abusivas, restringindo meios e métodos pelos quais se pode entrar em contato com o devedor, a hora do dia e até o número de vezes. Em caso de transgressão dessa lei, o consumidor pode mover uma ação tanto contra a empresa de cobrança quanto contra seu profissional, dentro de até um ano.

No Brasil, não temos os mesmos meios. Os consumidores brasileiros recorrem ao Procon ou até mesmo à justiça comum, podendo levar meses e até anos para se obter uma resposta.

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