No Brasil não existe órgão responsável pela regulamentação do setor de cobranças e recuperação de crédito. Qualquer pessoa pode abrir um escritório de cobrança. Muitas vezes, o que se faz é abrir uma empresa e só depois a empresa é legalizada. Diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, por exemplo, onde uma empresa antes de começar suas operações precisa apresentar para o governo, o planejamento fiscal do negócio, sua viabilidade e o plano de negócios para pelo menos cinco anos. No Brasil ainda se debate a legalidade do setor de cobranças como indústria.
Outro ponto que difere brasileiros e estadunidenses nesse sentido é a burocracia. Enquanto na América do Norte é possível se abrir uma empresa em apenas um dia com a documentação correta, no Brasil isso poderia levar meses.
Nos Estados Unidos, companhias de cobrança devem cumprir uma série de diretrizes federais e estaduais que estabelecem os direitos dos consumidores e as responsabilidades dos cobradores. São muitos órgãos e leis, inclusive divididos por segmentos, o que torna o sistema bastante complexo e bem elaborado. Empresas e profissionais de cobrança precisam conhecer muito bem a legislação. O Fair Debt Collection Practices Act (FDCPA) disciplina as empresas e protege os consumidores de práticas injustas e abusivas, restringindo meios e métodos pelos quais se pode entrar em contato com o devedor, a hora do dia e até o número de vezes. Em caso de transgressão dessa lei, o consumidor pode mover uma ação tanto contra a empresa de cobrança quanto contra seu profissional, dentro de até um ano.
No Brasil, não temos os mesmos meios. Os consumidores brasileiros recorrem ao Procon ou até mesmo à justiça comum, podendo levar meses e até anos para se obter uma resposta.
